CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 916
As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Negócio Jurídico: Opção de Pagamento em Dívidas

O Código Civil brasileiro oferece uma alternativa interessante para o devedor que se encontra em dificuldade para honrar seus compromissos financeiros: o benefício de pagamento em até seis meses, previsto no artigo 916.

Este artigo permite que o devedor que não tenha sido executado no processo judicial, ou seja, que ainda não esteja sofrendo medidas forçadas de cobrança, proponha um acordo para pagar sua dívida em parcelas. A regra geral é que, se a proposta for aceita pelo credor, o pagamento poderá ser dividido em até seis parcelas iguais, sem a necessidade de juros ou correção monetária sobre essas parcelas.

Como funciona na prática?

  1. Proposta do Devedor: O devedor, ciente de sua dívida e de sua impossibilidade de quitá-la de imediato, pode apresentar ao credor uma proposta de pagamento parcelado.
  2. Aceitação pelo Credor: É fundamental que o credor concorde com a proposta. Sem essa anuência, o benefício não se aplica.
  3. Parcelamento em até 6 vezes: Caso haja acordo, a dívida poderá ser dividida em, no máximo, seis parcelas idênticas.
  4. Sem Juros e Correção: Uma das grandes vantagens deste artigo é que as parcelas acordadas não sofrerão acréscimos de juros ou correção monetária. O valor total da dívida é simplesmente dividido pelo número de parcelas.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Não estar em execução: O devedor não pode estar sob um processo judicial de execução já em curso para se beneficiar desta modalidade. O artigo visa oferecer uma saída para situações de inadimplência que ainda não chegaram a esse estágio mais gravoso.
  • Acordo entre as partes: A essência do artigo reside na negociação e no acordo entre devedor e credor. A lei oferece a possibilidade, mas a concretização depende da vontade de ambos.
  • Dívidas de qualquer natureza: A norma se aplica a dívidas de caráter geral, não havendo restrições específicas quanto à sua origem, desde que não haja vedação legal expressa.

Em suma, o artigo 916 do Código Civil representa um importante instrumento de conciliação e de busca por soluções amigáveis em casos de inadimplência, permitindo que o devedor regularize sua situação financeira de forma mais acessível e o credor receba seu crédito, ainda que de forma parcelada.